Câmara analisa projetos que organizam o planejamento e viabilizam parcerias regionais

por Câmara Municipal da Campanha publicado 04/02/2026 14h03, última modificação 04/02/2026 14h03
Propostas da Prefeitura ajustam PPA, LDO e orçamento para permitir a atuação do município em consórcio intermunicipal

A Câmara analisa três projetos de lei, de autoria do Poder Executivo, que tratam do planejamento administrativo e orçamentário do município e têm como objetivo viabilizar, de forma legal e organizada, a participação de Campanha em um consórcio público intermunicipal.

Os projetos atuam de forma integrada e envolvem os três principais instrumentos de planejamento da administração pública: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Orçamento Anual.

Projeto de Lei nº 01/2026 – Alteração do PPA

O Projeto de Lei nº 01/2026 propõe uma alteração no Plano Plurianual (PPA), que é o instrumento que organiza as ações e investimentos da Prefeitura para um período de quatro anos.

O PPA funciona como um “mapa” do que o município pode executar ao longo desse período. Para que uma nova ação ou parceria possa ser realizada, ela precisa estar prevista nesse planejamento. Nesse caso, o projeto inclui no PPA a ação de manutenção e gerenciamento de consórcios públicos, permitindo que Campanha atue de forma conjunta com outros municípios.

 

Projeto de Lei nº 02/2026 – Alteração da LDO

Já o Projeto de Lei nº 02/2026 altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que orienta a elaboração do orçamento anual.

A proposta inclui, entre as metas e prioridades do município para 2026, a manutenção e o gerenciamento de consórcios públicos. Com isso, a LDO passa a ficar alinhada ao PPA e à execução do orçamento, garantindo coerência entre as leis de planejamento.

Projeto de Lei nº 03/2026 – Crédito Adicional Especial

O Projeto de Lei nº 03/2026 autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 37.800,00, destinado a registrar a despesa do município com a participação no consórcio intermunicipal.

O projeto deixa claro que não há criação de novas despesas. O recurso será obtido por meio da anulação parcial de dotações orçamentárias já existentes, realocando valores dentro do próprio orçamento de 2026 para permitir o correto registro contábil da despesa.

Essa medida é necessária para garantir regularidade fiscal, transparência e conformidade com as normas de controle, evitando inconsistências no orçamento municipal.

O que é o CIMBASP

O consórcio citado nos projetos é o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Baixo Sapucaí (CIMBASP), uma entidade formada por municípios da região com o objetivo de atuar de forma conjunta em áreas de interesse comum.

Por meio do consórcio, os municípios podem compartilhar serviços, projetos, compras e ações administrativas, promovendo cooperação regional, economia de recursos e maior eficiência na prestação dos serviços públicos. Informações detalhadas sobre o consórcio estão disponíveis em seu site oficial.

Planejamento organizado e tramitação na Câmara

Em conjunto, os três projetos garantem que a participação do município no consórcio esteja corretamente prevista no planejamento, alinhada às diretrizes orçamentárias e registrada no orçamento anual, com segurança jurídica e transparência.

As propostas agora seguem para análise das Comissões de Justiça, Legislação e Redação Final e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, etapas obrigatórias do processo legislativo antes da discussão e votação em plenário.

As reuniões da Câmara são abertas ao público e transmitidas pelos canais oficiais Instagram, YouTube e Facebook do Legislativo.


🔎 Entenda os projetos em tramitação


O que é o PPA?
É o plano que organiza as ações e investimentos da Prefeitura para um período de quatro anos.

O que é a LDO?
É a lei que define as prioridades e orienta como o orçamento anual deve ser elaborado.

O que é o crédito adicional especial?
É uma autorização para criar uma nova rubrica no orçamento quando uma despesa não estava prevista originalmente.

O crédito cria gasto novo?
❌ Não.
O valor vem da anulação de outras despesas já previstas, mantendo o equilíbrio das contas públicas.

Por que os três projetos são necessários?
Porque toda ação do município precisa estar prevista no planejamento (PPA), nas diretrizes (LDO) e registrada corretamente no orçamento.