Estrutura Organizacional

por Câmara Municipal da Campanha publicado 18/10/2018 13h30, última modificação 12/01/2021 13h49

 

SECRETARIA DA CÂMARA


Ocupante: Giovani Rodrigues Arantes

Cargo: Agente Legislativo

Competências:

  1. Prestar assistência aos Vereadores no exercício de suas funções:
  • Redação de pareceres,
  • Redação de Indicações, Requerimentos, etc.;
  • Acompanhamento “in loco” dos problemas apresentados por cidadãos a vereadores e redação das indicações/requerimentos;
  • Fotocopiar documentos a pedido dos edis.
  1. Organizar os procedimentos legislativos necessários à participação em sessões das comissões;
  2. Organizar material de consulta e expediente;
  3. Pesquisa em documentos, internet, livros etc.;
  4. Desempenhar as atividades inerentes aos serviços de digitação e arquivamento;
  5. Atender às pessoas que procurarem os Vereadores, encaminhando-as a estas autoridades ou marcando-lhes audiência;
  6. Auxiliar o Assistente Legislativo na redação final das proposições e no preparo dos autógrafos das proposições aprovadas;
  7. Controlar todo o estoque de material do almoxarifado da Câmara;
  8. Executar atividades de apoio administrativo com as seguintes tarefas:

a)    Receber requisição dos Setores da Câmara, para cotação de preços;

b)  Verificar CNDs de fornecedores da Câmara;

c)  Manter atualizado pasta de fornecedores como: (Cadastro, CNDs, etc...)

d)Fazer Ordem de fornecimento, após verificação do melhor preço;

e)Encaminhar o processo de compras ao Responsável pelo Depto Administrativo e Financeiro da Câmara, para verificações necessárias e aprovação do processo;

f) Manter controle dos contratos firmados com a Câmara, visando o cumprimento dos contratos e efetivação dos pagamentos nas datas acordadas;

g)Digitar, organizar e manter atualizados os arquivos do Departamento Contábil e Financeiro;

h)Auxiliar todas as atividades administrativas e Financeiras;

 i)Efetuar backup semanalmente do Servidor de programas do HD (Emergencial);

j)Controlar os Bens Patrimoniais da Câmara (etiqueta, cadastro no sistema  informatizado, emissão de relatórios, termos de responsabilidades e todas as funções inerentes ao Controle Patrimonial);

  1. Prestar assistência à Mesa da Câmara no exercício de suas funções;
  2. organizar a correspondência da Presidência do Poder Legislativo;
  3. organizar a correspondência dos vereadores e departamentos da Câmara Municipal;
  4. preparar a pauta diária do Presidente e demais vereadores;
  5. agendar os despachos e atendimentos a serem feitos pelo Presidente e demais vereadores;
  6. executar os serviços externos solicitados pelo Presidente;
  7. fazer os registros relativos às audiências, visitas, conferências e reuniões de que deva participar ou de que tenha interesse o Presidente e coordenar as providências a elas relacionadas;
  8. preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente;
  9. promover o registro de nome, endereço e telefone das autoridades de interesse para o Poder Legislativo, com a indicação do respectivo tratamento;
  10. prestar assistência aos vereadores no exercício de suas funções;
  11. Organizar e fornecer material de pesquisa (documentos, leis, etc);
  12. Organizar lanches das sessões e dos funcionários;
  13. encaminhar correspondência através dos CORREIOS;
  14. auxiliar em todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento das solenidades programadas (cerimonial completo);
  15. acompanhar os trabalhos legislativos durante as reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes.
  16. desenvolver atividades afins ou executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

 

Ocupante: 

Cargo: Assistente Legislativo

Competências:

  1. Preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente da Câmara;
  2. Adotar todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento das solenidades programadas (cerimonial completo);
  3. Coordenar        as    relações    Legislativo/Executivo,  providenciando     contatos,  recebendo, encaminhando e providenciando as solicitações emanadas daquele Poder;
  4. Controlar os prazos facultados pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara para recebimento, apreciação e encaminhamento de proposições;
  5. Redigir todos os atos oficiais, em mensagens, relatórios, correspondência oficial e todas as proposições constantes do processo legislativo, bem como, preparar os autógrafos das proposições aprovadas;
  6. Controlar todo o expediente, mantendo arquivo próprio dos atos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário;
  7. Organizar a pauta para as reuniões da Câmara, a ser analisada pelo Presidente;
  8. Redigir, na ausência do Secretário da Mesa Diretora, ou por designação do Presidente, as atas das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes ou especiais;
  9. Prestar assessoria legislativa a Vereador, Comissões, Mesa e Presidente, inclusive durante as sessões plenárias, fazendo jus à gratificação de 10% (dez por cento), calculada sobre seus vencimentos.
  10. Realizar pesquisas na área legislativa através de documentos, livros, internet e afins;
  11. Elaborar a confecção de impressos;

 

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO


Ocupante: Silvana Aparecida Domingues Arantes

Cargo: Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro

Competências:

a) Responder por escrito ou verbalmente, qualquer consulta formulada pelos Vereadores e ou Comissões, em matéria de caráter orçamentário, financeiro e contábil;

b)Responsabilizar-se por toda a escrita contábil da Câmara Municipal;

c)Analisar de forma gerencial as contas públicas e elaborar os respectivos instrumentos de planejamento: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento da Câmara Municipal, bem como proposições que vise autorização de abertura de créditos adicionais suplementares no âmbito do Poder Legislativo;

d)Elaborar as prestações de contas da Câmara Municipal e enviar ao Tribunal de Contas e a outros Órgãos Federais e Estaduais de fiscalização visando atender as Instruções Normativas e legislação federal pertinentes à consolidação das contas públicas;

e)Assinar, juntamente com o Presidente da Câmara, as notas de empenho, balancetes, cheques e afins;

f)Realizar e coordenar os serviços financeiros e contábeis da Câmara Municipal, examinando a documentação pertinente relativa a planilhas de cálculos, saldos de tesouraria, movimentação de despesas e receitas, balancetes e outras relacionadas ao setor; Emissão de Balancetes da Contabilidade, mensalmente;

g) Emitir notas de empenho e de extra-orçamentárias, ordens de pagamento e outros documentos pertinentes ao setor;

h)Organizar e supervisionar os serviços de Contabilidade em geral, valendo-se de sistemas manuais e/ou computadorizados para fazer cumprir as exigências legais e administrativas;

i)Responsabilizar pelo fechamento mensal da contabilidade, juntamente com o fechamento mensal bancário;

j) Responsabilizar pela conciliação bancária das contas da Câmara Municipal;

k) Emitir mensalmente os Balancetes da Contabilidade;

l)  Elaborar as folhas de pagamento dos servidores, vereadores e respectivos encargos, inclusive pagamentos de férias, décimo terceiro salário e indenizações trabalhistas;

m)  Acompanhar e controlar a questão de admissão, demissão, licença de servidores do Poder Legislativo;

n)  conduzir os certames licitatórios como pregoeiro,  responsável  pela condução da fase externa da modalidade Pregão, a partir da publicação do Edital até a adjudicação do objeto licitado ao vencedor, período em que, a partir da respectiva nomeação, fará jus ao adicional de 5% (cinco por cento), calculado sobre seus vencimentos.

  • o) Responsabilizar-se pela padronização de procedimentos que vise  atender o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público na conformidade das  orientações da Secretaria do Tesouro Nacional e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;

p) Lançamento da DIRF anual;

q) Lançamento da RAIS anual;

r)  Acompanhar e controlar a questão de admissão, demissão, licença de Servidores do Poder Legislativo;

s)  Responsabilizar-se por todas as informações dos servidores e vereadores, tais como: Sefip, Dirf, Rais, IRRF e demais informações sujeitas a fiscalização e cumprimento por parte do Poder Legislativo;

t) Zelar pela conservação e manutenção das dependências da Câmara Municipal;

u) Manter controle dos bens Patrimoniais da Câmara;

v)  Executar atividades afins, desde que respeitando a especialidade técnica do profissional;

w) Desenvolver atividades afins ou executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

 

 

DIRETORIA JURÍDICA


Ocupante:  Rosemary Miranda Mattos Ferreira Lopes

Cargo: Diretora Jurídico

Competências:

  1. Respeitar, cumprir e observar os princípios éticos que devem prevalecer em nossa sociedade, tendo em vista o respeito às Constituições Federal e Estadual, à Lei Orgânica Municipal e à legislação em geral;
  2. Defender a ordem legislativa e jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais disponíveis;
  3. Fazer-se presente no Poder Legislativo, assessorando, no que lhe for possível, o Sr. Presidente da Câmara, os Srs. Vereadores, a Mesa Diretora, assim como todas as Comissões, permanentes, especiais ou parlamentares de inquérito;
  4. Emitir parecer, manifestação ou pronunciamento a respeito de qualquer matéria a pedido dos Vereadores;
  5. Dentro de sua área de especialização, ou quando solicitado, elaborar minutas de projetos, estudos técnicos e pronunciamentos;
  6. Acompanhar todos os trabalhos efetivados pelas diversas comissões da Câmara, fazendo constar da ata de cada reunião o seu parecer sob cada uma das matérias ali apreciadas;
  7. Propor, se for o caso, ao sr. Presidente ou à Mesa Diretora, minuta de projeto, visando o interesse social e o bem comum municipal, assim como no que diz respeito à adequação da legislação já existente à ordem jurídica federal e estadual;
  8. Assistir aos trabalhos da Câmara Municipal, assim como, quando solicitado, expor seu parecer a respeito de matéria em discussão;
  9. Realizar estudos de interesse da Câmara Municipal, tendo em vista o interesse público, propondo normatização de matéria nele tratada, sempre a pedido do Sr. Presidente, da Mesa Diretora, das Comissões e do Vereador, individualmente;
  10. Os pareceres, estudos e opiniões do Diretor Jurídico, quando não constantes de ata de sessão, serão emitidos por escrito, devidamente rubricados e assinados, assim como arquivados, cada qual em pasta própria, à disposição dos interessados, mediante cópia
  11. Assessorar os departamentos administrativos e legislativos da Câmara quando solicitado;
  12. Atuar nas ações em que a Câmara Municipal seja parte.
  13. Desenvolver atividades afins ou executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente                                                                                                                                                                                                                                  

MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO


Ocupante: Ângela Maria Gonçalves Amorim

Cargo: Auxiliar de Serviços de Manutenção do Legislativo

Competências:

  1. Executar atividades auxiliares de apoio administrativo, especialmente:
  2. Trabalhos de limpeza, conservação, arrumação de locais, móveis, utensílios e equipamentos;
  3. serviços de copa e cozinha e portaria;
  4. zelar, conservar e cuidar do prédio da Câmara.
  5. Desenvolver atividades afins ou executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

 

 

Endereço: Rua Padre Natuzzi, 79 - Centro

Telefone: 35-3261-1891

Horário de atendimento ao público: 12:00 às 18:00