Autonomia para criar normas em defesa da vida

por Câmara Municipal da Campanha publicado 09/04/2020 00h00, última modificação 20/04/2020 16h27

Uma decisão tomada ontem (08/04) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), garante aos governos municipais e estaduais a competência de continuarem adotando providências restritivas em razão da pandemia do coronavírus (COVID-19).

Imposição de isolamento social, quarentena, suspensão de aulas, restrições ao comércio, à realização de eventos e à circulação de pessoas são alguns dos “mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos”, justificou o ministro na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, da qual é relator.

Moraes citou a competência dos municípios e estados para legislar sobre proteção e defesa da saúde e defendeu a cooperação entre os poderes em todos os níveis durante a atual crise sanitária. A Lei Orgânica da Campanha prevê, por exemplo, que cabe exclusivamente ao Município fixar o horário de funcionamento do comércio e conceder licença para qualquer tipo de empesa.