Apoio à cultura está na lei maior da Campanha

por Câmara Municipal da Campanha publicado 14/01/2021 18h56, última modificação 14/01/2021 18h56
Promulgada pela Câmara Municipal em 1990, a Lei Orgânica da Campanha estabelece, no parágrafo único de seu art. 129: “O Município, com a colaboração da comunidade, prestará apoio para a preservação das manifestações culturais locais, especialmente das escolas e bandas musicais, guardas de congo, folias de reis, cavalhadas, feira de artesanatos e festivais”.